Proposta de solução dos casos jurídicos 31 a 35 para curiosos não-juristas
Caso número 31: Tem o seu fundo de verdade, à luz da nossa lei, a velha frase: uma vez sogra, sogra para sempre. Ainda que Z se divorcie de Y, há-de ser sempre genro de B, mãe de Y. E ela sua sogra. Segundo o art.º 1585.º do Código Civil, a afinidade determina-se pelos mesmos graus e linhas que definem o parentesco e não cessa pela dissolução do casamento. Proposta de solução: 1) Sim. Acertaram Karloos, Luís Bonifácio, Tiago Alves, João Luís Pinto. Caso número 32: Uma vez que X e U eram casados no regime da comunhão geral de bens, uma vez que a sentença declarou X como único culpado do divórcio e que U trouxe para o casamento muitos mais bens do que X (e sendo a intenção da lei beneficiar o cônjuge não culpado no divórcio), a partilha será efectuada nos termos do art.º 1779.º do Código Civil: «O cônjuge declarado único ou principal culpado não pode na partilha receber mais do que receberia se o casamento tivesse sido celebrado segundo o regime da comunhão de adquiridos». Proposta de solução: 2) Pelo regime da comunhão de adquiridos. João Luís Pinto, Karloos, Nuno Maranhão, Alaíde Costa, David Afonso, Tiago Alves acertaram. Caso número 33: Diz o art.º 2914.º do Código Civil que é nula a disposição a favor do médico ou enfermeiro que tratar do testador, ou do sacerdote que lhe prestar assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela. Foi precisamente isso que sucedeu in casu. Proposta de solução: 2) Não. Assim escreveram João Luís Pinto, Mário Almeida, Tiago Alves, Karloos. Caso número 34: De acordo com o art.º 355.º do Código Processo Penal, não valem em julgamento, nomeadamente para formação da convicção do tribunal, quaisquer provas que não tiverem sido examinadas em audiência. E a leitura, em audiência, de declarações anteriormente feitas pelo arguido só é permitida a sua própria solicitação ou quando prestadas perante o juiz e quando houver contradições ou discrepâncias sensíveis entre elas e as feitasd em audiência que não possam ser esclarecidas de outro modo (art.º 357.º CPP). Logo, tendo sido a confissão de X feita pelo Ministério Público, tal confissão não poderá, em sede de julgamento, relevar como prova. Proposta de solução: 2) Não. Disseram o mesmo João Luís Pinto, Blogo, Mário Almeida, Xor Z, David Afonso, a_mais_linda, Tiago Alves, Nuno Maranhão, Karloos. Caso número 35: Muitos pensarão que as palavras «furto» e «roubo» se usam indistintamente. Mas tal não ocorre. No que é que essencialmente o roubo se distingue do furto (enquanto crime fundamental e não qualificado)? Furto: «Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, substrair coisa móvel alheia, é punido com [...]». Roubo: «Quem, com ilegítima intenção de apropriação para si ou para outra pessoa, subtrair, ou constranger a que lhe seja entregue, coisa móvel alheia, por meio de violência contra uma pessoa, de ameaça com perigo iminente para a vida ou para a integridade física, ou pondo-a na impossibilidade de resistir, é punido com (...)». Daí o roubo ser contemplado com pena mais pesada. Ora, no caso, não houve qualquer tipo de violência, ameaça ou coação. Por outro lado, o crime fundamental de furto acima referido é qualificado caso ocorram certas circunstâncias, como sejam o valor elevado da coisa móvel subtraída, estar esta fechada em cofre, a introdução ilegítima em habitação, et caetera. Proposta de solução: 2) Furto qualificado. Alaíde Costa, David Afonso, Nuno Maranhão, Rickster, Mário Almeida, Tiago Alves, Luís Bonifácio, Xor Z, Karloos, a_mais_linda, João Luís Pinto. Isto é: todos acertaram, pela primeira vez. Classificação: 1º Karloos - 18 pontos 2º Tiago Alves - 13 pontos 3º Mário Almeida e João Luís Pinto ex aequo - 12 pontos 5º David Afonso e Nuno Maranhão ex aequo - 5 pontos 7º Xor Z - 4 pontos 8º Luís Bonifácio, Alaíde Costa e a_mais_linda ex aequo - 3 pontos 11º João Oliveira Santos, José Barros, Blogo e Rickster ex aequo - 1 ponto [Pela primeira vez houve três totalistas: Karloos, Tiago Alves e João Luís Pinto] [1 ponto por cada resposta correcta; bónus de 4 pontos para totalista de uma série de 5] [Cada campeonato tem 25 casos] |
Comments on "Proposta de solução dos casos jurídicos 31 a 35 para curiosos não-juristas"
Acho que acabei de ser furtado...
Pode ser que eu tenha feito confusão mas, no caso do X e do U não era o X que tinha trazido mais bens aquando do consórcio? Daí a razão da minha resposta.
Caro Xor Z,
está assim o caso: «X casou-se com U no regime da comunhão geral de bens, embora tenha trazido para o casamento muitos mais bens do que X, devido a herança.».
Um abraço
1 - Se bem percebo, a minha sogra vai ser minha sogra para o resto da vida ????
E o Tiago ainda fala de atentados à liberdade ...
2 - O Karloos em primeiro ... bem... quer dizer... estou chocado... não estava nada à espera... que reviravolta ...
3 - Pedro, gostei do pormenor de posto o meu nome antes do João Luis Pinto. :-)
Mário,
E assim sabes que podes até vir a ter várias sogras!
Mário, como já tinha dito na última proposta de solução, quando a classificação está igual a ordem é aleatória... ;-)
Eu sei, Pedro.
Estava a brincar ... :-)
Caro Pedro
Tem toda a razão. Embora, não quero parecer mesquinho, a redacção das incógnitas devia estar ao contrário: "U casou-se com X, etc, etc". De qualquer forma, eu é que devia estar mais atento quando leio para não ser induzido em erro.
Um abraço
Caro Xor Z,
de facto, estaria melhor como diz. Mas muitos posts são escritos à pressa e às vezes sai disto... De qualquer forma, o segmento «do que X» tornou a compreensão clara, penso.
Abraço e peço desculpa.
Tiago, o Pinto da Costa desta competição é o Karloos. :-)
Em relação à minha sogra, devo confessar que por acaso ela até é um tesouro.
E por isso devia estar enterrada.