Casos jurídicos para curiosos não juristas [sem número]
Muito bem colocado para receber o nosso primeiro prémio não virtual, Tito e Tobias lidera a classificação dos nossos «casos jurídicos para curiosos não juristas». Sucede que Tito e Tobias enviou à quadrilha dolosa um simpático email, confessando a sua condição de jurista. Não obstante a simpatia e honestidade do mesmo, deverá Tito e Tobias continuar a sua participação no passatempo? 1) Sim; 2) Não. * Proposta de solução em futuro post. Etiquetas: Casos jurídicos, Direito |
Comments on "Casos jurídicos para curiosos não juristas [sem número]"
Sim.
(e ós pois a malta copia!)
;)))
Vejam lá se depois não dou as respostas erradas!!!Ehehehehe
formalmente não, dado que os juristas estão excluídos de participar.
mas pessoalmente, não me importo nada que participe! :)
Como o concurso é para "Não-Juristas", não deve participar.
Como é jurista, poderia contribuir com uns casos.
Excelente proposta a do Bonifácio.
Não tenho qualquer objecção a que o sujeito participe. Trata-se, como o caso da IVG, duma questão de consciência e essa, embora em muitos casos isso aconteça, não deve ser violada de modo nenhum. Com isto tudo passei-lhe a "batata quente", o homem que decida.
ele que decida em consciência ;)
nada de referendos!
Ele ao confessar está na prática a dizer que não quer participar mais.
Compreende-se.
Era como se qualquer um de nós participasse num concurso da somar e subtrair juntamente com crianças do 4ª classe.
Claro que qualquer um de nós pode ir ao google, mas acredito que ninguém o faça. Para quê ?
O prazer e o interesse do concurso é precisamente a ligação entre as leis e o senso comum.
Como é sabido, ou se percebe de leis ou se tem senso comum. :-)
Um abraço