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quinta-feira, junho 15, 2006

O PPTP [Partido Pró-Tortura nas Prisões] e os fins das penas

«Um Estado de Direito forte e consolidado deveria até permitir organizações que advogassem outra forma de organização do poder. [...] Mas a essa situação ideal deveria corresponder uma força proporcional do aparelho judicial que agisse imediata e implacavelmente contra toda e qualquer infracção à Lei - nomeadamente atentados à dignidade humana e ofensas corporais -, com penas muito severas, exemplares e sem amnistias injustificadas. Assim, qualquer ideologia deveria ser permitida - no limite, até poderia haver um Partido Pedófilo, por exemplo [...]. Ou seja, numa democracia sólida, pensar (ou propugnar por qualquer ideia) não faz sentido proibir-se.»
1. Pois. E o Estado deveria colocar nos seus quadros pelotões de fuzilamento bem treinados que acudissem às necessidades de sangue do Estado-Deus que pode dispor da vida das pessoas, [ab]usando para o efeito [d]uma pena pesadíssima sem lhe assacar nenhum fim socialmente útil. Aliás, seria talvez de propor a inscrição nos Tribunais da máxima «olho por olho, dente por dente». Poderia até ser que, com algum esforço, pudéssemos vir a suplantar o grande Irão no número de mãos decepadas. Talvez uma aliança com a Igreja Católica, pedindo o regresso da Santa Inquisição, nem fosse má ideia. Ah, gloriosos tempos da Idade Média... [Sobre os fins das penas num Estado de Direito Democrático material já por cá foram tatuados dois posts. Por óbvias razões de preguiça, remeto para a leitura deste e deste.]
2. A. Neves Castanho tem toda a razão quando afirma que, numa democracia sólida, pensar ou propugnar qualquer ideia não faz sentido proibir-se. Na verdade, tal não é proibido. Muito pelo contrário: é encorajado. A liberdade de expressão, opinião e pensamento, felizmente, é uma conquista já solidificada entre nós. Todavia, uma coisa é a liberdade de expressão. Outra coisa é usar essa liberdade de expressão criando um Partido para fins ilícitos. Ou seja: a distinção entre uso e abuso. Ele era o PP [Partido Pedófilo], ele era o PHS [Partido dos Homicidas em Série], ele era o PBC [Partido dos Branqueadores de Capitais], ele era o PPTP [Partido Pró-Tortura nas Prisões], ele era o PRPERI [Partido Racista Para Eliminação das Raças Inferiores], ele era o PPLAB [Partido Para a Legalização dos Atentados Bombistas], o PPAPEDF [Partido do Poder Absoluto Para Eliminação dos Direitos Fundamentais]. Esta espécie de organizações de meios com fins ilícitos, sim - e não a mera opinião ou pensamento -, devem ser proibidas. Sob pena de nos demitirmos da defesa da dignidade humana e do Estado de Direito Democrático material.

Comments on "O PPTP [Partido Pró-Tortura nas Prisões] e os fins das penas"

 

Blogger Xor Z said ... (junho 15, 2006 7:22 da tarde) : 

Sem querer fazer doutrina, parece-me que o sr. Castanho confude liberdade democrática, a qual deve ter regras sob o risco de não haver democracia, com liberdade entendida de forma abstracta. Está bem que ele fala dum estado ideal e logo duma liberdade ideal mas esqueceu-se de falar dum homem ideal que, por ser ideal, não se lembraria de formar qualquer dos partidos, e podiam ser mais, que o Pedro enumera.
Com estes requisitos: estado ideal, liberdade ideal e homem ideal viveríamos, como queria Leibniz, no "melhor dos mundos possíveis".

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 15, 2006 8:08 da tarde) : 

E se houvesse esse mundo ideal não seria certamente necessário um «aparelho judicial que agisse imediata e implacavelmente contra toda e qualquer infracção à Lei - nomeadamente atentados à dignidade humana e ofensas corporais -, com penas muito severas, exemplares».

 

Blogger Xor Z said ... (junho 15, 2006 9:34 da tarde) : 

Nem mais! Seria exactamente isso.

 

Blogger Mário Almeida said ... (junho 15, 2006 11:14 da tarde) : 

Um possível partido como por exemplo o PPLD (Partido Para a Legalização das Drogas) deveria ser permitido ?

e o PPLA (Partido Para a Legalização de Abortos) ?

e o PPPUP (Partido Para a Proibição do Uso de Preservativos) ?

E já agora, o PPIPC (Partido Para a Instauração da Pena Capital) ?

Lembro que muita gente considera que :
- as drogas são um flagelo social,
- os abortos um assassínio,
- o sexo livre uma irresponsabilidade com consequ~encias fatais,
- o Estado não pode matar, caso contrário é igual aos assassínios.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 16, 2006 12:32 da manhã) : 

Mário,

repara que estamos aqui a abordar a questão da criação de Partidos para fins ilícitos. E o que tu vais buscar como exemplos são casos-fronteira entre o lícito e o ilícito.

Para te ilustrar a situação:
Repara que casos há em que a ilicitude precede a lei, e casos há em que a conduta só se torna ilícita depois de crminalizada. Um exemplo: o homicídio carrega em si um desvalor social de acção e de resultado tão grande e forte que será considerado socialmente ilícito ainda que não haja lei que o criminalize; por outro lado, o uso de preservativos só será considerado socialmente ilícito se uma lei o disser, já que se situa numa zona de fronteira de acteitação/não aceitação social. Tal como o aborto. Tal como a pena capital, (esta, em menor medida).

Ora, uma organização de meios deverá ser proibida apenas nos primeiros casos, onde a ilicitude precede a criminalização. Quanto aos segundos casos, são perfeitamente admissíveis no nosso Estado de Direito Democrático (acaso não há partidos que defendam a legalização do aborto?; acaso não poderá haver, entre nós, partidos que defendam a proibição do uso de preservativos?; acaso não poderá haver entre nós pessoas que defendam a pena de morte?).

Por isso, os teus exemplos deveriam ter sido outros.

Abraço.

PS: Ainda não te pronunciaste sobre um eventual jantar, lá em baixo. ;-)

 

Blogger Mário Almeida said ... (junho 16, 2006 2:47 da manhã) : 

Pedro,

O meu ponto é precisamente que a sociedade não é capaz de estabelecer quais os casos em que a ilicitude precede a lei.

É óbvio que os nazis não têm boas intenções. É óbvio que as reuniões do PRPERI [Partido Racista Para Eliminação das Raças Inferiores] só poderiam ser para determinar quais as raças inferiores e como eliminá-las, é óbvio que o PBC [Partido dos Branqueadores de Capitais] só se reunia para inventar novas formas de roubar, etc, etc.

Mas o que é que fazemos com os restantes casos em que o ílicito não é obvio ?

Mas vamos continuar esta conversa à volta de um tinto ... :-)

Abraço

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 16, 2006 10:32 da manhã) : 

Mário,

não percebeste o meu anterior comentário. Vá lá, lê-o outra vez.

A sociedade estabelece os casos em que a ilicitude precede a lei numa ordem natural. Não é preciso, por exemplo, haver lei, para a sociedade, naturalmente reprovar um homicídio.

Quanto aos casos em que o ilícito não é óbvio - os que necessitam de uma lei que os torne como tal para socialmente o serem, como o consumo de haxixe, por exemplo -, estes são perfeitamente admissíveis ao debate no nosso Estado de Direito Democrático.

Quanto ao jantar ou almoço, falta acertarmos os pontos, então.

 

Blogger Ant.º das Neves Castanho said ... (junho 26, 2006 5:52 da tarde) : 

É inútil discutir asim...

 

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