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quinta-feira, junho 15, 2006

O PPTP [Partido Pró-Tortura nas Prisões] e os fins das penas

Comments on "O PPTP [Partido Pró-Tortura nas Prisões] e os fins das penas"

 

Blogger Xor Z said ... (junho 15, 2006 7:22 da tarde) : 

Sem querer fazer doutrina, parece-me que o sr. Castanho confude liberdade democrática, a qual deve ter regras sob o risco de não haver democracia, com liberdade entendida de forma abstracta. Está bem que ele fala dum estado ideal e logo duma liberdade ideal mas esqueceu-se de falar dum homem ideal que, por ser ideal, não se lembraria de formar qualquer dos partidos, e podiam ser mais, que o Pedro enumera.
Com estes requisitos: estado ideal, liberdade ideal e homem ideal viveríamos, como queria Leibniz, no "melhor dos mundos possíveis".

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 15, 2006 8:08 da tarde) : 

E se houvesse esse mundo ideal não seria certamente necessário um «aparelho judicial que agisse imediata e implacavelmente contra toda e qualquer infracção à Lei - nomeadamente atentados à dignidade humana e ofensas corporais -, com penas muito severas, exemplares».

 

Blogger Xor Z said ... (junho 15, 2006 9:34 da tarde) : 

Nem mais! Seria exactamente isso.

 

Blogger Mário Almeida said ... (junho 15, 2006 11:14 da tarde) : 

Um possível partido como por exemplo o PPLD (Partido Para a Legalização das Drogas) deveria ser permitido ?

e o PPLA (Partido Para a Legalização de Abortos) ?

e o PPPUP (Partido Para a Proibição do Uso de Preservativos) ?

E já agora, o PPIPC (Partido Para a Instauração da Pena Capital) ?

Lembro que muita gente considera que :
- as drogas são um flagelo social,
- os abortos um assassínio,
- o sexo livre uma irresponsabilidade com consequ~encias fatais,
- o Estado não pode matar, caso contrário é igual aos assassínios.

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 16, 2006 12:32 da manhã) : 

Mário,

repara que estamos aqui a abordar a questão da criação de Partidos para fins ilícitos. E o que tu vais buscar como exemplos são casos-fronteira entre o lícito e o ilícito.

Para te ilustrar a situação:
Repara que casos há em que a ilicitude precede a lei, e casos há em que a conduta só se torna ilícita depois de crminalizada. Um exemplo: o homicídio carrega em si um desvalor social de acção e de resultado tão grande e forte que será considerado socialmente ilícito ainda que não haja lei que o criminalize; por outro lado, o uso de preservativos só será considerado socialmente ilícito se uma lei o disser, já que se situa numa zona de fronteira de acteitação/não aceitação social. Tal como o aborto. Tal como a pena capital, (esta, em menor medida).

Ora, uma organização de meios deverá ser proibida apenas nos primeiros casos, onde a ilicitude precede a criminalização. Quanto aos segundos casos, são perfeitamente admissíveis no nosso Estado de Direito Democrático (acaso não há partidos que defendam a legalização do aborto?; acaso não poderá haver, entre nós, partidos que defendam a proibição do uso de preservativos?; acaso não poderá haver entre nós pessoas que defendam a pena de morte?).

Por isso, os teus exemplos deveriam ter sido outros.

Abraço.

PS: Ainda não te pronunciaste sobre um eventual jantar, lá em baixo. ;-)

 

Blogger Mário Almeida said ... (junho 16, 2006 2:47 da manhã) : 

Pedro,

O meu ponto é precisamente que a sociedade não é capaz de estabelecer quais os casos em que a ilicitude precede a lei.

É óbvio que os nazis não têm boas intenções. É óbvio que as reuniões do PRPERI [Partido Racista Para Eliminação das Raças Inferiores] só poderiam ser para determinar quais as raças inferiores e como eliminá-las, é óbvio que o PBC [Partido dos Branqueadores de Capitais] só se reunia para inventar novas formas de roubar, etc, etc.

Mas o que é que fazemos com os restantes casos em que o ílicito não é obvio ?

Mas vamos continuar esta conversa à volta de um tinto ... :-)

Abraço

 

Blogger Pedro Santos Cardoso said ... (junho 16, 2006 10:32 da manhã) : 

Mário,

não percebeste o meu anterior comentário. Vá lá, lê-o outra vez.

A sociedade estabelece os casos em que a ilicitude precede a lei numa ordem natural. Não é preciso, por exemplo, haver lei, para a sociedade, naturalmente reprovar um homicídio.

Quanto aos casos em que o ilícito não é óbvio - os que necessitam de uma lei que os torne como tal para socialmente o serem, como o consumo de haxixe, por exemplo -, estes são perfeitamente admissíveis ao debate no nosso Estado de Direito Democrático.

Quanto ao jantar ou almoço, falta acertarmos os pontos, então.

 

Blogger Ant.º das Neves Castanho said ... (junho 26, 2006 5:52 da tarde) : 

É inútil discutir asim...

 

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